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23 de Abril de 2024

Decisão da Justiça Federal pode alterar classificação final do concurso da EBSERH para o HUB/UnB

O estudo realizado pelos advogados que atuam no caso identificou mais de oitenta candidatos para as vagas na área médica e assistencial do Hospital Universitário de Brasília/UnB que podem ter sofrido com a irregularidade indicada no processo em trâmite na 1º Vara Federal do DF.

há 10 anos

O concurso da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) para vagas na área médica e assistencial do Hospital Universitário de Brasília/UnB pode sofrer mudanças na classificação final dos candidatos. Decisão recente da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu liminar em ação ajuizada por candidata que se sentiu prejudicada na convocação para a fase de avaliação de títulos e experiência profissional, determinando à EBSERH que conceda nova oportunidade para a autora apresentar os documentos comprobatórios indicados no edital de abertura do concurso, executado pelo Instituto AOCP.

O advogado da médica que recorreu ao Judiciário para ter chance de comprovar sua experiência profissional e seus títulos acadêmicos, Dr. Lucas de Alencar Oliveira, do escritório Hathaway Alencar & Fischer Advocacia, comentando a decisão da Justiça Federal, explica que “a nota obtida pela candidata nesta fase (zero), não resulta da falta de títulos e inexperiência profissional, da ausência de documentos comprobatórios, nem da inobservância de sua parte das regras estabelecidas no edital de abertura do concurso público. Resulta prejuízo que sofreu ao ser surpreendida pela EBSERH, com convocação extemporânea, concedendo-lhe prazo insuficiente para apresentação dos documentos que comprovariam sua experiência profissional e seus títulos”.

O Juiz Federal Márcio de França Moreira, que concedeu a liminar, concordando com os argumentos da candidata, afirmou em sua decisão “a desarrazoabilidade no prazo previsto entre a data de publicação do Edital nº 30, 20/05/2014, e a data especificada para a entrega de documentos de títulos e de experiência, 25/05/2014, mesma data da realização da prova objetiva”. O magistrado afirmou, também, que “surpreende a ocorrência da etapa de Avaliação de títulos e de Experiência em momento anterior à divulgação do resultado da prova objetiva, visto que o candidato deveria obter pontuação mínima na prova objetiva para ser convocado para a etapa de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, segundo previsão do próprio Edital de Abertura”.

O estudo realizado pelo escritório Hathaway Alencar & Fischer Advocacia identificou mais de oitenta candidatos para as vagas na área médica e assistencial do Hospital Universitário de Brasília/UnB que podem ter sofrido com a irregularidade indicada no processo em trâmite na 1º Vara Federal do DF, e que possuem, portanto, direito a uma nova convocação para a fase de avaliação de títulos e experiência profissional. Este mesmo estudo aponta que os concursos para as áreas médica e assistencial do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (HU-UFPI) e do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM/Uberaba/MG), também executados pelo Instituto AOCP, apresentam as mesmas irregularidades com aproximadamente duzentos candidatos afetados.

Fonte: http://www.haflaw.com.br/index.php/mural/111-decisao-da-justiça-federal-pode-alterar-classificacao-f...

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